Iniciativa, Referendo e Revogação
Iniciativa Cidadã, Referendo e Revogação
O Gabinete do Escrivão da Cidade de Longmont preparou o seguinte para informação e referência dos cidadãos sobre os processos de iniciativa cidadã, referendo e revogação. Esses processos são complexos e podem envolver questões não resolvidas de direito e interpretação estatutária relativas a disposições constitucionais, estatutos, Estatuto Municipal e portarias. As informações e os documentos apresentados podem não refletir as últimas alterações na lei eleitoral.
As informações abaixo fornecerão informações que devem ser revisadas cuidadosamente e verificadas com seu próprio advogado. Os funcionários da Prefeitura não podem atuar como consultores jurídicos ou representantes dos cidadãos e não podem garantir a suficiência jurídica dessas informações, mas tentarão abordar questões processuais quando apropriado. Incentivamos qualquer pessoa que esteja iniciando este processo a revisar cuidadosamente as disposições legais pertinentes e a contatar um advogado competente.
Iniciativa Cidadã e Referendo
O que é uma Iniciativa Cidadã?
O processo de iniciativa cidadã é o poder direto dos eleitores de propor uma new medida legislativa ou curso de ação, na forma de uma portaria ou resolução, e garantir sua submissão ao Conselho Municipal ou ao eleitorado para aprovação.
O processo de iniciativa é frequentemente confundido com o processo de referendo. O poder do referendo é o poder dos eleitores de submeter qualquer decreto adotado pela Câmara Municipal à votação popular.
Iniciando o Processo
Uma iniciativa é iniciada por um ou mais eleitores registrados que apresentam ao Secretário Municipal uma notificação por escrito de intenção de circular uma petição de iniciativa. A notificação deve conter, ou ter anexado, o texto integral da portaria ou resolução proposta e deve indicar se uma eleição especial é solicitada. Não há formulário para a apresentação de uma notificação de intenção.
Caso os cidadãos que buscam essa via estejam tentando registrar um item em uma data de eleição agendada, o Secretário Municipal deve ser contatado para informar os prazos específicos associados à certificação da cédula para essa eleição. Uma resolução para convocar uma eleição especial deverá ser adotada pela Câmara Municipal se nenhuma eleição municipal regular estiver agendada em menos de trinta dias ou dentro de cento e cinquenta dias a partir do momento em que a petição for apresentada à Câmara pelo Secretário Municipal. [Carta de Longmont, §5.4].
Baixe informações sobre Iniciativa Cidadã e Referendo
Ficha informativa sobre o processo de iniciativa cidadã – atualizada em 4/11/2024
As instruções acima são apenas para portarias iniciadas. Havia 72,788 eleitores registrados em Longmont na última eleição regular, realizada em 7 de novembro de 2023. Petições de iniciativa exigem 7,278 assinaturas de eleitores registrados (10% do total de eleitores registrados na última eleição municipal regular) para que sua iniciativa seja incluída na cédula.
Se você estiver propondo uma alteração no Estatuto Municipal, o número de assinaturas e os requisitos podem ser diferentes dos listados nestes materiais. Entre em contato com o Secretário Municipal para obter instruções específicas sobre alterações no Estatuto.
AVISO: A legislatura estadual altera o processo eleitoral regularmente. Embora o processo de iniciativa não tenha sofrido alterações significativas, estes documentos podem não refletir as últimas mudanças na legislação eleitoral. Os estatutos e códigos locais atuais devem ser revisados minuciosamente, e você deve consultar seu próprio advogado.
Links para Estatutos e Códigos
Constituição do Colorado (no Lexis Nexis)
Estatutos revisados do Colorado (no Lexis Nexis)
Secretário de Estado do Colorado
Carta da Cidade de Longmont – Artigo V
Recordar
Artigo V da Carta da Cidade de Longmont – Iniciação, Referendo e Revogação
5.7. – Recall.
Todo funcionário público eletivo da cidade pode ser destituído a qualquer momento após seis meses no cargo pelos eleitores com direito a votar em um sucessor do titular, por meio do procedimento e da maneira previstos no Artigo XXI da constituição do Estado do Colorado.
5.8. – Procedimento de revogação pelo conselho.
O conselho poderá estabelecer, por meio de portaria, qualquer procedimento adicional que julgar necessário, desde que não seja inconsistente com a constituição do Estado do Colorado ou com esta Carta. No entanto, em hipótese alguma uma portaria exigirá que qualquer petição de destituição seja assinada por mais de 25% dos eleitores de todos os votos emitidos na última eleição anterior para todos os candidatos ao cargo.
Informações sobre o recall do Secretário de Estado do Colorado
O processo de Site do Gabinete do Secretário de Estado do Colorado tem informações sobre recall e links para o Artigo XXI da constituição do estado do Colorado, Artigo 12 do Título I dos Estatutos Revisados do Colorado e Regra 15 das Regras Eleitorais do Secretário de Estado