Código de Ética do Conselho Municipal - Cidade de Longmont Ir para o conteúdo principal

Em 23 de abril de 2024, o Conselho Municipal de Longmont votou para aprovar e adotar portaria O-2024-28 promulgando o Código de Ética do Conselho Municipal que se aplica aos membros do Conselho Municipal de Longmont e aos membros de conselhos municipais quase judiciais.

O que o Código de Ética Faz

O Código de Ética proíbe quatro categorias de conduta:

  1. Nenhum membro do Conselho ou membro de comissão ou conselho quase judicial (“funcionário do governo local”) deverá divulgar ou usar informações confidenciais obtidas no curso de seus negócios oficiais para promover seus interesses pessoais ou financeiros;
  2. Com relação a qualquer assunto em relação ao qual um funcionário do governo local tenha um conflito de interesses, essa pessoa está proibida de discutir ou tentar, de qualquer forma, influenciar, direta ou indiretamente, qualquer funcionário ou agente da cidade, e de representar qualquer pessoa ou interesse perante o respectivo órgão público ou ao lidar com qualquer funcionário ou agente da cidade, sujeito a certas exceções;
  3. Nenhum funcionário do governo local deverá solicitar qualquer consideração, tratamento ou vantagem na interpretação, administração ou execução da Carta, Código, qualquer regulamento, política ou programa da Cidade ou na prestação de serviços públicos, que seja substancialmente diferente daquela disponível para outras pessoas em situação semelhante, cidadãos nas mesmas circunstâncias ou com a mesma necessidade; e
  4. Nenhum funcionário do governo local que seja um membro com poder de decisão em um processo quase judicial atual e que tenha participado ou pretenda participar como membro do público está autorizado a participar desse processo em sua função como funcionário do governo local.

Como registrar reclamações

Um cidadão de Longmont pode iniciar uma reclamação contra um funcionário do governo local por meio do Formulário de Reclamação Ética online.

O que acontece depois que uma reclamação é registrada

O oficial de audiência contratado pela Prefeitura aplicará primeiramente os critérios de triagem para determinar se uma denúncia merece investigação e medidas adicionais. Tais critérios de triagem incluem se a denúncia é frívola, infundada ou apresentada com o propósito de assédio; se é improvável que seja comprovada pelo padrão exigido de preponderância das evidências; se a pessoa que é o objeto da denúncia admitiu irregularidades e fez ou se comprometeu a fazer reparação ou reparação suficiente e satisfatória para a Prefeitura; e se o assunto se tornou ou se tornará discutível porque a pessoa que é o objeto da denúncia não é mais uma autoridade municipal ou não será mais uma autoridade municipal antes da conclusão de qualquer consideração ou investigação das alegações na denúncia.

Se a reclamação passar nos critérios de triagem inicial, o oficial de audiência terá 45 dias para fazer recomendações por escrito ao Conselho Municipal. Os 45 dias podem ser prorrogados se houver necessidade de tempo adicional. O assunto será submetido à consideração em uma reunião regular do Conselho Municipal, na qual o reclamante e o sujeito da reclamação terão a oportunidade de apresentar fatos e argumentos relacionados à reclamação. Não é necessário que o Conselho Municipal realize uma audiência pública completa e receba a opinião pública sobre uma reclamação. Após a consideração dos fatos e argumentos, o Conselho Municipal determinará se adota ou modifica a interpretação e/ou recomendação escrita do oficial de audiência como um parecer ético final do Conselho Municipal. Qualquer membro do Conselho cuja conduta ou circunstância seja objeto da recomendação do oficial de audiência deverá abster-se de participar de quaisquer deliberações do Conselho Municipal sobre o parecer.

Se o Conselho Municipal determinar que houve uma violação do Código de Ética, as seguintes sanções poderão ser impostas:

  • uma repreensão oral ou escrita;
  • multa pecuniária se o sujeito da reclamação tiver obtido benefício financeiro;
  • censura como uma repreensão oficial formal pelo Conselho Municipal;
  • proibir o sujeito da reclamação de receber informações confidenciais futuras ou de participar de sessões executivas sobre um tópico específico;
  • ou suspender membros do conselho e da comissão ou removê-los de acordo com o Artigo VII da Carta.