Proibições de Descarga e Limites Locais - Cidade de Longmont Ir para o conteúdo principal

Proibições de descarga e limites locais

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Código Municipal da Cidade Capítulos 14.08.310 proíbe a descarga de certos poluentes que podem causar danos ao esgoto sanitário ou à estação de tratamento, colocar em risco a saúde e a segurança do público, dos trabalhadores ou o meio ambiente.

O Código também limites a descarga de outros poluentes sob os Capítulos 14.08.312 a 14.08.314. A Prefeitura também pode cobrar uma sobretaxa para cargas poluentes com altos níveis de DBO, SST ou TKN.

Proibições Gerais (Capítulo 14.08.310 do Código)

Nenhum descarregador deverá contribuir ou causar o descarregamento, direta ou indiretamente, de qualquer uma das seguintes substâncias descritas na POTW. Qualquer descarregamento que viole essas proibições deverá ser reportado à cidade pelo descarregador, de acordo com os procedimentos da Seção 14.08.316, a menos que outros procedimentos sejam especificados em uma licença de descarregamento atribuída ao descarregador.

A. Quaisquer líquidos, sólidos ou gases que, por sua natureza ou quantidade, sejam, ou possam ser, suficientes, isoladamente ou em interação, para causar incêndio ou explosão, ou causar danos de qualquer outra forma à operação da estação de tratamento de esgoto (POTW) ou à integridade do sistema de esgoto, ou ainda representar um perigo à saúde ou segurança pública. Esta proibição inclui, entre outros, fluxos de resíduos com ponto de fulgor em recipiente fechado inferior a cento e quarenta graus Fahrenheit ou sessenta graus Celsius, utilizando os métodos de ensaio especificados nos regulamentos federais, 40 CFR 261.21;

B. Quaisquer substâncias sólidas ou viscosas que possam causar obstrução ao fluxo em um esgoto ou outra interferência na operação do sistema de águas residuais;

C. Qualquer água residual com pH inferior a 5.0 ou com qualquer outra propriedade corrosiva capaz de causar danos ou riscos às estruturas, equipamentos ou pessoal do sistema, ou interferir na operação da estação de tratamento de águas residuais;

D. Qualquer água residual contendo substâncias perigosas, poluentes tóxicos, convencionais ou não convencionais em quantidade suficiente, isoladamente ou por interação, que possam causar danos ou interferir em qualquer processo de tratamento de águas residuais, constituir um risco à saúde ou à segurança de humanos ou animais, ou exceder as limitações estabelecidas na Seção 14.08.312 ou 14.08.313 deste capítulo ou os padrões categóricos de pré-tratamento apropriados para o usuário industrial específico. Substâncias perigosas, poluentes tóxicos, convencionais ou não convencionais devem incluir, mas não se limitar a, qualquer poluente identificado no 40 CFR 122 Apêndice D (Requisitos de Teste de Aplicação de Permissão NPDES) Tabelas II, III, IV e V, ou substâncias sozinhas ou em combinação com outros constituintes que sejam determinadas como tóxicas pelo teste de toxicidade conforme definido no 40 CFR Parte 136 para águas residuais ou pelo teste de procedimento de lixiviação característica de toxicidade (TCLP) conforme definido no 40 CFR Parte 261 para biossólidos;

E. Qualquer poluente que resulte na presença de gases, vapores ou fumaças tóxicas dentro do POTW em uma quantidade que possa causar incômodo público ou problemas graves de saúde e segurança aos trabalhadores;

F. Qualquer substância que possa tornar os efluentes ou resíduos de tratamento, biossólidos ou escórias da POTW inadequados para recuperação e reutilização ou que possam interferir em tal processo de recuperação e reutilização. Em hipótese alguma, uma substância despejada na POTW fará com que a POTW não esteja em conformidade com os critérios, diretrizes ou regulamentos de uso ou descarte de biossólidos desenvolvidos sob a Seção 405 da Lei da Água Limpa, quaisquer critérios, diretrizes ou regulamentos que afetem o uso ou descarte de biossólidos desenvolvidos de acordo com a Lei de Descarte de Resíduos Sólidos, a Lei do Ar Limpo, a Lei de Controle de Substâncias Tóxicas ou normas estaduais ou locais aplicáveis ​​ao método de gerenciamento de biossólidos adotado pela cidade. O usuário não pode introduzir na POTW quaisquer poluentes que causem passagem ou interferência;

G. Quaisquer substâncias que inibam a operação ou o desempenho da POTW ou que passem pelo sistema e façam com que a POTW viole quaisquer requisitos de qualquer licença de descarga emitida pelos governos estadual ou federal;

H. Qualquer substância com cor desagradável não removida no processo de tratamento, tais como, mas não limitado a, resíduos de corantes e soluções de curtimento vegetal;

I. Qualquer água residual cuja temperatura iniba a atividade biológica na estação de tratamento de POTW, resultando em interferência; mas em nenhum caso, água residual cuja temperatura na introdução na Estação de Tratamento de POTW exceda quarenta graus Celsius (cento e quatro graus Fahrenheit);

J. Qualquer carga de descarga, que significa qualquer poluente, incluindo poluentes que demandam oxigênio (DBO, etc.), liberado em um único episódio de descarga extraordinária de tal volume ou força que cause interferência na POTW;

K. Qualquer água limpa conforme descrito na Seção 14.08.270;

L. Qualquer água residual contendo resíduos radioativos ou isótopos com meia-vida ou concentração que exceda os limites estabelecidos por regulamentações estaduais e federais;

M. Qualquer água residual que faça com que o efluente da POTW apresente toxicidade para testar organismos em um teste de toxicidade biológica padrão, conforme definido pelos requisitos municipais, estaduais ou federais, ou que a cidade determine que seria tóxica ou impediria as capacidades de tratamento dos processos biológicos na estação de tratamento de águas residuais;

N. Qualquer óleo de petróleo, óleo de corte não biodegradável ou produtos de origem mineral que causem interferência ou passem pela estação de tratamento de águas residuais;

O. Quaisquer águas residuais, resíduos ou poluentes entregues à Estação de Tratamento de Esgoto (POTW) por caminhão ou outro meio de transporte de superfície, exceto em pontos de descarga designados pela cidade. Qualquer descarga em pontos designados estará sujeita aos requisitos deste capítulo, incluindo, entre outros, as disposições das Seções 14.08.312, 14.08.314, 14.08.319 e 14.08.410.

P. Quaisquer agentes emulsificantes, solventes ou enzimas que façam com que gorduras, óleos ou graxas passem por um interceptor, causando bloqueios ou exigindo manutenção excessiva do esgoto sanitário.

Limites Locais (Código Capítulo 14.08.312)

A. Não usuário industrial significativo A POTW pode descarregar resíduos ou águas residuais contendo concentrações de poluentes superiores às listadas abaixo, a menos que um limite de massa seja permitido de acordo com a Seção 14.08.313. O diretor pode proibir a descarga ou exigir que a descarga atenda a limites inferiores aos listados se for razoavelmente constatado que a descarga tem o potencial de causar interferência nas capacidades de tratamento ou na operação da POTW. (Em vigor a partir de 4/2/2013.)

 Poluentes

Concentração permitida (mg/L)

Máximo Diário

 Amônia como N
 30.0
 Arsênico  0.02
Cádmio
 0.10
Cromo, T
 2.55
 Cromo VI
 2.25
 Cobre  3.31
 Cianeto, T
1.14
 Conduzir 0.69 
 Mercúrio  0.010
 Molibdênio  1.67
 Níquel  3.49
Selênio
0.33 
 Silver  0.43
zinco
 2.47
 

B. Nenhum usuário da POTW deve descarregar águas residuais contendo concentração maior que 100 mg/L de óleo e graxa.

C. Nenhum usuário da POTW que descarrega da limpeza de águas subterrâneas ou da limpeza de tanques de armazenamento subterrâneos deve descarregar águas residuais contendo concentração maior que 0.05 mg/L de benzeno ou concentração de 0.75 mg/L de BTEX total (benzeno, tolueno, etilbenzeno e xilenos).

Poluentes Convencionais

Certos poluentes compatíveis com os processos de tratamento de POTW podem ser aceitos para tratamento, mediante o pagamento de uma sobretaxa para cobrir os custos desse tratamento. Os regulamentos que regem as sobretaxas para poluentes convencionais encontram-se na Seção 14.08.650. Entre em contato com o Programa de Pré-tratamento Industrial para obter autorização para descarte pelo telefone (303) 651-8667.