Requisitos de residência para agressores sexuais
A partir de 20 de maio de 2025, os agressores sexuais que desejarem residir na cidade de Longmont deverão cumprir a Portaria Municipal O-2025-33, Capítulo 10.70. A portaria estabelece que certos agressores sexuais não poderão estabelecer residência permanente ou temporária a menos de 150 metros (500 pés) de qualquer escola, creche ou parque público ou privado, nem residir com três ou mais agressores sexuais não relacionados. Qualquer violação desta portaria constitui crime e resultará em processo judicial. Você pode encontrar uma cópia desta portaria em [link para a portaria]. Capítulo 10.70 do Código Municipal de LongmontEsta lei afeta os agressores sexuais, que estão sujeitos a requisitos de registro, com uma ou mais das seguintes condenações:
- Aqueles que forem considerados Predadores Sexuais Violentos de acordo com o CRS 18-3-414.5;
- Aqueles condenados por um crime grave que exige registro, cuja vítima tenha menos de 18 anos de idade;
- Aqueles que possuem múltiplas condenações que exigem registro; ou
- Aqueles cujos delitos que exigem registro envolvem múltiplas condenações
Instruções – Registro como agressor sexual
- Se você for obrigado a se registrar como agressor sexual e estiver dentro dos limites da cidade de Longmont, deverá agendar um horário ligando para 303-651-8524.
- Depois de marcar uma consulta, compareça pessoalmente ao Centro de Segurança e Justiça da Cidade de Longmont (Polícia), localizado em Rua Kimbark, 225. Desculpem a bagunça, estamos em obras. Por favor, perguntem aos funcionários ou procurem a sinalização para orientá-los.
- Você deve preencher toda a documentação entregue na chegada. A taxa de inscrição inicial é de US$ 75, e todas as taxas de inscrição anuais/trimestrais subsequentes são de US$ 20. Aceitamos dinheiro, cheque ou ordem de pagamento, mas NÃO aceitamos cartões de crédito/débito. Caso você não consiga pagar esta taxa, poderá ser solicitada uma prorrogação.
- Infratores que se registrarem em Longmont pela primeira vez serão fotografados e terão suas impressões digitais coletadas.
- O Agente de Serviço Comunitário da Divisão de Detetives é responsável por registrar as taxas de registro de agressores sexuais quando o indivíduo não puder pagar no momento do registro. Caso os acordos de pagamento posterior não sejam cumpridos, a unidade envia as informações de cobrança para as contas a receber da Prefeitura de Longmont.
Falta de Registro – CRS (Estatuto Revisado do Colorado) 18-3-412.5:
A falta de registro, incluindo a falta de cancelamento do registro ao se mudar do Colorado ou deixar o país, a apresentação de um formulário de registro falso ou incompleto, ou o não cumprimento de qualquer requisito desta seção, é considerada crime de classe 6 se a condenação ou julgamento pelo crime sexual inicial tiver sido um crime. Qualquer segunda infração por falta de registro é considerada crime de classe 5. A falta de registro é considerada uma contravenção se a condenação ou julgamento pelo crime sexual inicial tiver sido um crime.
Caso tenha alguma dúvida que não tenha sido abordada acima, ligue para 303-651-8524.