Regulamentos de paisagismo - Cidade de Longmont Ir para o conteúdo principal

A partir de 1º de janeiro de 2026, a cidade de Longmont implementou alterações na Seção 15.05.040 Paisagismo e área comum Normas para promover a conservação da água, a sustentabilidade ambiental e a qualidade estética nas práticas de paisagismo. Todos os projetos paisagísticos para novos empreendimentos e revitalizações estão sujeitos a essas normas.

 

Consulte a Seção 15.05.040 – Padrões de paisagismo e áreas comuns.

 

Vegetação nativa e tolerante à seca

A vegetação tolerante à seca ou a cobertura vegetal nativa devem ser a principal cobertura do solo em áreas ajardinadas. Esta norma substitui a exigência de que a grama irrigada seja a principal cobertura do solo em áreas ajardinadas. A expectativa é que a remoção de todas as exigências relativas à grama no código paisagístico resulte diretamente em economia de água para proprietários de residências, associações de moradores e empresas em toda a cidade. 

 

Grama não funcional

Gramados não funcionais são proibidos. Gramados não funcionais (incluindo grama artificial) incluem áreas gramadas que não servem a nenhum propósito cívico, comunitário ou recreativo, incluindo, entre outros, faixas de grama entre calçadas e meio-fios, canteiros centrais e áreas dentro de estacionamentos ou corredores de transporte. Essas áreas agora devem ser ajardinadas com materiais alternativos, dos quais 75% ainda são plantas vivas, incluindo vegetação tolerante à seca e gramíneas nativas.

 

Se você é proprietário de uma casa, associação de moradores ou empresa e tem interesse em transformar uma área gramada em um projeto paisagístico que economize água, existem modelos aprovados pela Prefeitura. Veja os projetos paisagísticos com uso eficiente da água aprovados pela cidade..

 

Padrões CPTED

Prevenção do crime através do planejamento ambiental (CPTED). Agora é obrigatório que todos os novos empreendimentos e revitalizações incorporem estratégias de CPTED (Prevenção ao Crime Através do Design Ambiental) em seus projetos paisagísticos. Isso inclui requisitos de projeto para áreas ajardinadas que mantenham linhas de visão desobstruídas, proporcionando visibilidade direta para ruas, calçadas e espaços públicos, minimizando pontos cegos e áreas escondidas e garantindo visibilidade para dentro e para fora dos espaços de pedestres. Os espaços públicos agora devem estar localizados centralmente dentro dos empreendimentos para maximizar a acessibilidade e a visibilidade das áreas circundantes, em vez de áreas periféricas onde a vigilância natural é limitada e afastadas de ruas, entradas de veículos ou outras áreas de risco. Por fim, todos os novos planos de construção devem documentar por escrito como os princípios do CPTED foram incorporados ao projeto do terreno e da paisagem. 

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