Isenções da Portaria Universal de Reciclagem - Cidade de Longmont Ir para o conteúdo principal

Processo

Solicitando uma isenção

  • O requerente pode solicitar a isenção mediante a apresentação do formulário de solicitação de isenção online (formulário em espanhol) ou pessoalmente (entre em contato sustentabilidade@longmontcolorado.gov ou 303-532-7723 se preferir enviar pessoalmente). O formulário de solicitação de isenção pode ser enviado antes da entrada em vigor dos requisitos da Portaria.
  • Os pedidos de isenção devem fornecer comprovante de qualificação na pesquisa.
  • A equipe designada analisará a solicitação de isenção e poderá solicitar informações adicionais, bem como visitar a propriedade para verificar as condições da solicitação.
  • O pessoal deverá emitir uma decisão por escrito sobre o pedido no prazo de dez dias úteis e, em caso de indeferimento, deverá indicar os motivos por escrito.

Se aprovado:

  • Se uma isenção for aprovada de acordo com as disposições anteriores, o requerente não será obrigado a subscrever serviços de cobrança durante o período de dois (2) anos após a aprovação da isenção.
  • Se as restrições nas quais a isenção foi baseada ainda existirem no final do período de isenção, o requerente poderá enviar uma solicitação de isenção contínua, fornecendo detalhes suficientes sobre as condições atuais para permitir que o diretor encontre uma boa causa para conceder a solicitação.

Se não for aprovado:

  • A rejeição de um pedido de isenção pode ser objeto de recurso mediante a interposição de recurso por escrito ao secretário municipal, no prazo de dez dias a contar da data de notificação da decisão do diretor, fundamentando a concessão do recurso. Tal recurso deverá ser interposto nos termos do Capítulo 2.98.
  • Caso a isenção seja negada, o requerente deverá cumprir com os requisitos da Portaria.
  • Se o requerente não estiver trabalhando para cumprir dentro de 30 dias após a negação do pedido de isenção, ele estará sujeito à Processo Penal Civil.

Isenções Qualificáveis

  1. Volume mínimo:o assinante gera menos de 96 galões de lixo por semana no total
  2. Transporte próprio:o assinante transporta materiais recicláveis ​​para um local ou instalação permitida pelo Estado do Colorado para aceitar tais materiais (mas não para um aterro sanitário)
    1. Os candidatos devem fornecer informações sobre o nome e a localização da instalação de destino (por exemplo, um recibo com a data e a quantidade de resíduos)
    2. O cliente ainda deve atender a todos os outros requisitos estabelecidos na Portaria, incluindo sinalização e treinamento adequado para funcionários e gerentes de instalações
  3. compartilhando: o assinante compartilha um ou mais contêineres de reciclagem por meio de um sistema comunitário para coleta de resíduos, conforme definido na seção 14.12.010.
  4. Dificuldade econômica (somente imóveis comerciais): As perdas do ano fiscal anterior foram >10% das vendas brutas
    1. O requerente deve enviar suas declarações de lucros e perdas mais recentes do ano fiscal anterior.
  5. Restrições de espaço: o local não tem espaço para um contêiner de reciclagem ou se houver apenas um local disponível para o contêiner de reciclagem, ele não poderá ser atendido com segurança pelo transportador.
    1. O requerente deve explorar todas as opções possíveis para continuar a cumprir a Portaria, como reduzir o tamanho do contentor de lixo e explorar opções para ajustar o tamanho do recinto.
    2. O requerente deve fornecer uma descrição e fotografia da área onde existem restrições de espaço e documentar os esforços do item (i)
  6. inovação:um mínimo de 50% do fluxo total de resíduos é desviado dos aterros sanitários por meio da reutilização ou reaproveitamento
    1. O requerente identificou um método para reduzir o serviço de coleta de lixo por meio da reutilização ou reaproveitamento de materiais de maneira ambiental e socialmente responsável.
    2. O candidato deve fornecer uma descrição da inovação e prova de desvio suficiente de resíduos como resultado da inovação.
  7. Doação de alimentos (somente orgânicos):o assinante doa restos de comida para consumo humano ou para alimentação animal, de acordo com as normas estaduais e locais de saúde e segurança aplicáveis.
    1. Restos de alimentos significam quaisquer alimentos de origem animal ou vegetal, incluindo restos de alimentos resultantes da preparação, cozimento e serviço de alimentos, alimentos não vendáveis ​​ou fora de prazo e outros itens compostáveis, como resíduos orgânicos de cervejarias e destilarias.
  8. Compostagem no local (somente orgânicos):o requerente composta todos os resíduos orgânicos no local de uma maneira que esteja em conformidade com todas as leis, códigos e portarias aplicáveis.

 

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